Descubra se a situação da sua empresa se enquadra nos programas federais de transação tributária — com possibilidade de descontos de até 100% em juros e multas.
Dívidas tributárias federais acumulam juros, multas e encargos automaticamente. A transação tributária pode reduzir significativamente esse passivo — mas as condições mudam.
Falar com um advogadoValores ilustrativos. A simulação utiliza taxa de referência de 18% a.a. (SELIC + encargos PGFN) para fins ilustrativos, com cálculo de juros compostos. Os acréscimos reais dependem da modalidade do débito, encargos legais específicos e atualizações normativas da PGFN/RFB.
Instrumento jurídico previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite ao contribuinte negociar dívidas diretamente com a União — seja com a Receita Federal (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo é regularizar a situação fiscal com condições especiais, que podem incluir descontos significativos e prazos diferenciados. Pode ser acessado por pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte.
Empresas que já utilizaram a transação tributária federal:
O mecanismo legal é o mesmo disponível para empresas de qualquer porte.
Um processo técnico, conduzido com rigor jurídico e comunicação direta em cada etapa.
Os programas de transação tributária são regulamentados por portarias periódicas. As condições disponíveis hoje — incluindo percentuais de desconto e prazos — podem ser alteradas ou encerradas a qualquer momento por ato normativo da PGFN ou RFB.
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