A transação tributária federal permite negociar dívidas com a Receita Federal e a PGFN com descontos de até 100% em multas e juros. Empresas de todos os portes já utilizaram esse instrumento para regularizar sua situação fiscal.
A transação tributária é um instrumento legal previsto no art. 156, III do Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020. Ela permite que o contribuinte e a Fazenda Nacional negociem condições especiais para extinção de débitos tributários — incluindo descontos, prazos e formas de pagamento diferenciadas.
Não se trata de perdão de dívida ou anistia — é um acordo legal que extingue o litígio e regulariza a situação fiscal do contribuinte de forma definitiva.
"A transação em processo administrativo ou judicial que verse sobre sujeito passivo com capacidade de pagamento comprometida poderá contemplar [...] concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais."
— Lei nº 13.988/2020, Art. 11Existem diferentes tipos de transação tributária, cada um adequado a um perfil de dívida e de contribuinte. A escolha correta da modalidade é determinante para o resultado.
Aviso legal: As informações acima têm caráter exclusivamente informativo e educacional, conforme art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A indicação da modalidade adequada depende da análise individual de cada caso e não constitui consultoria jurídica. Para orientação específica, consulte um advogado especializado.
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A Petrobras aderiu ao Edital PGFN-RFB nº 6/2024 e encerrou uma disputa de mais de 10 anos sobre IRRF, CIDE, PIS e COFINS. A lógica do instrumento é a mesma para qualquer tamanho de empresa.
Se a transação tributária foi vantajosa em uma dívida de R$44,8 bilhões, ela pode ser igualmente vantajosa para passivos de qualquer escala — desde que utilizada com estratégia técnica adequada.
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