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Transação Tributária Federal

Sua empresa tem dívida tributária federal? Existe um caminho legal para reduzir esse valor.

Descubra se a situação da sua empresa se enquadra nos programas federais de transação tributária — com possibilidade de descontos de até 100% em juros e multas.

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Quanto sua dívida já cresceu enquanto você lê isso?

Simulação de crescimento da dívida
R$ 1.000.000,00
Dias simulados: 0 — Juros acumulados: R$ 0,00
Hoje
R$ 1.000.000
base
+ 1 ano
+ 5 anos
+ 10 anos

Dívidas tributárias federais acumulam juros, multas e encargos automaticamente. A transação tributária pode reduzir significativamente esse passivo — mas as condições mudam.

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Valores ilustrativos. A simulação utiliza taxa de referência de 18% a.a. (SELIC + encargos PGFN) para fins ilustrativos, com cálculo de juros compostos. Os acréscimos reais dependem da modalidade do débito, encargos legais específicos e atualizações normativas da PGFN/RFB.

A solução legal

O que é a Transação Tributária Federal?

Instrumento jurídico previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite ao contribuinte negociar dívidas diretamente com a União — seja com a Receita Federal (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo é regularizar a situação fiscal com condições especiais, que podem incluir descontos significativos e prazos diferenciados. Pode ser acessado por pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte.

01
Redução de encargos
Possibilidade de desconto de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) e modalidade aplicável.
02
Prazo diferenciado
Parcelamento em até 145 vezes para pessoas jurídicas com dificuldade econômico-financeira comprovada — bem além dos parcelamentos convencionais.
03
PF e PJ elegíveis
O instrumento alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas — incluindo empresas em recuperação judicial, falência ou com corresponsabilidade tributária.
04
Certidão positiva
Após a formalização, é possível obter a CPEN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa), viabilizando licitações, financiamentos e operações de crédito.

Números que falam por si.

0
em passivo tributário gerenciado
0
em economia gerada para clientes
Freitas Provensi Advogados
Escritório de Advocacia · Direito Tributário
R. Caramuru, 370 — Centro, Pato Branco/PR
Seg–Sex: 08:00–18:00
Como realizamos a análise

Do levantamento à formalização.

Um processo técnico, conduzido com rigor jurídico e comunicação direta em cada etapa.

01
Levantamento do passivo
Identificamos todas as inscrições em dívida ativa e débitos junto à RFB vinculados ao CNPJ ou CPF do contribuinte, incluindo corresponsabilidades.
02
Diagnóstico jurídico-tributário
Analisamos a modalidade aplicável — individual, por adesão, contencioso administrativo ou judicial — e verificamos elegibilidade, prazos e condições vigentes.
03
Simulação de economia
Projetamos cenários de redução do passivo com base nas portarias vigentes, apresentando as condições reais disponíveis para o caso específico.
04
Formalização e acompanhamento
Conduzimos todo o processo junto à PGFN ou RFB, desde a proposta técnica até a homologação, com acompanhamento integral.
A equipe

Quem vai cuidar do seu caso

Victor Provensi
Victor Provensi
OAB/PR 120.687
Especialista em Transação Tributária Federal, com atuação direta junto à Receita Federal (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conduz casos de revisão de CAPAG, transação individual e regularização de passivos tributários de alta complexidade, com foco em resultado mensurável para o cliente.
Tamisy Provensi
Tamisy Provensi
OAB/PR 125.872
Especialista em Transação Tributária Federal, com foco em empresas em situação de dificuldade econômico-financeira. Atua nas modalidades de transação por insolvência (TIS), parcelamentos especiais e regularização perante a Receita Federal, buscando as melhores condições de negociação para cada perfil de passivo.
Aja agora

As condições mudam.
O momento é agora.

Os programas de transação tributária são regulamentados por portarias periódicas. As condições disponíveis hoje — incluindo percentuais de desconto e prazos — podem ser alteradas ou encerradas a qualquer momento por ato normativo da PGFN ou RFB.

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